João, contribuinte do Imposto de Renda, recebeu R$ 100.000,00 referentes a serviços de consultoria prestados a pessoas físicas ao longo do ano de 2024. Ao entregar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) em 2025, com o intuito deliberado de reduzir a quantidade de imposto a ser recolhido, omitiu esses valores. Contudo, após cruzamento de dados, o Fisco detectou a omissão.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), qual era a modalidade de lançamento original desse imposto e qual modalidade a autoridade fi scal deverá utilizar para cobrar a diferença omitida?