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3783044 Ano: 2024
Disciplina: Farmácia
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Betim-MG
A Resolução da Diretoria Colegiada no 220, de 21 de outubro de 2004, aprovada pela ANVISA, estabelece requisitos mínimos para o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), incluindo especificações para a infraestrutura das farmácias que preparam medicamentos antineoplásicos, como o uso da Cabine de Segurança Biológica (CSB).

Sobre a instalação e o uso da CSB, leia as afirmações a seguir:


I. A CSB Classe II B2 deve ser instalada em uma sala exclusiva para a preparação de medicamentos para terapia antineoplásica, com área mínima de 5 m².
II. A CSB deve ser ligada e em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início das atividades de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
III. Qualquer interrupção no funcionamento da CSB exige a imediata paralisação das atividades de manipulação dos medicamentos para terapia antineoplásica.
IV. A CSB deve passar por validação trimestral e sempre que houver movimentação ou reparos, realizada por pessoal treinado, com o processo de validação devidamente registrado.

É CORRETO o que se afirma em:
Questão Anulada

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Fiscal Sanitário - Farmácia

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