A Resolução da Diretoria Colegiada no 220, de 21 de outubro de 2004, aprovada
pela ANVISA, estabelece requisitos mínimos para o funcionamento dos Serviços
de Terapia Antineoplásica (STA), incluindo especificações para a infraestrutura
das farmácias que preparam medicamentos antineoplásicos, como o uso da Cabine de Segurança Biológica (CSB).
Sobre a instalação e o uso da CSB, leia as afirmações a seguir:
I. A CSB Classe II B2 deve ser instalada em uma sala exclusiva para a preparação de medicamentos para terapia antineoplásica, com área mínima de 5 m².
II. A CSB deve ser ligada e em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início das atividades de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
III. Qualquer interrupção no funcionamento da CSB exige a imediata paralisação das atividades de manipulação dos medicamentos para terapia antineoplásica.
IV. A CSB deve passar por validação trimestral e sempre que houver movimentação ou reparos, realizada por pessoal treinado, com o processo de validação devidamente registrado.
É CORRETO o que se afirma em:
Sobre a instalação e o uso da CSB, leia as afirmações a seguir:
I. A CSB Classe II B2 deve ser instalada em uma sala exclusiva para a preparação de medicamentos para terapia antineoplásica, com área mínima de 5 m².
II. A CSB deve ser ligada e em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início das atividades de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
III. Qualquer interrupção no funcionamento da CSB exige a imediata paralisação das atividades de manipulação dos medicamentos para terapia antineoplásica.
IV. A CSB deve passar por validação trimestral e sempre que houver movimentação ou reparos, realizada por pessoal treinado, com o processo de validação devidamente registrado.
É CORRETO o que se afirma em: