Considere as seguintes assertivas:
I. O contribuinte pode escolher o seu domicílio tributário nos termos da lei. Porém, o domicílio pode ser estabelecido de ofício pela autoridade administrativa, quando o escolhido pelo contribuinte torna difícil a fiscalização, aplicando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 127 do Código Tributário Nacional.
II. A sujeição passiva indireta, na forma de responsabilidade tributária, requer previsão legal específica e não deve ser confundida com a figura do contribuinte; pode alcançar um terceiro que não tenha relação direta com a materialidade do fato gerador, desde que haja vínculo jurídico definido em lei.
III. O aumento da alíquota do tributo por ato do Poder Executivo, em casos excepcionalmente previstos na Constituição, pode ter efeitos imediatos, mesmo em relação a fatos geradores já ocorridos no mesmo exercício financeiro, desde que seja respeitado o limite legal previamente estabelecido.
IV. O lançamento regularmente notificado constitui o crédito tributário e torna o tributo exigível, permitindo a revisão de ofício apenas nos casos específicos do Art. 149 do Código Tributário Nacional, sendo proibida a modificação retroativa dos critérios legais adotados, mesmo dentro do prazo de prescrição.
São verdadeiras as afirmativas
I. O contribuinte pode escolher o seu domicílio tributário nos termos da lei. Porém, o domicílio pode ser estabelecido de ofício pela autoridade administrativa, quando o escolhido pelo contribuinte torna difícil a fiscalização, aplicando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 127 do Código Tributário Nacional.
II. A sujeição passiva indireta, na forma de responsabilidade tributária, requer previsão legal específica e não deve ser confundida com a figura do contribuinte; pode alcançar um terceiro que não tenha relação direta com a materialidade do fato gerador, desde que haja vínculo jurídico definido em lei.
III. O aumento da alíquota do tributo por ato do Poder Executivo, em casos excepcionalmente previstos na Constituição, pode ter efeitos imediatos, mesmo em relação a fatos geradores já ocorridos no mesmo exercício financeiro, desde que seja respeitado o limite legal previamente estabelecido.
IV. O lançamento regularmente notificado constitui o crédito tributário e torna o tributo exigível, permitindo a revisão de ofício apenas nos casos específicos do Art. 149 do Código Tributário Nacional, sendo proibida a modificação retroativa dos critérios legais adotados, mesmo dentro do prazo de prescrição.
São verdadeiras as afirmativas
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