No que concerne ao procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia, de acordo com a Resolução CFF nº 700/2021, julgue os itens a seguir.
Caso o farmacêutico fiscal constate infração de natureza sanitária, esta deverá ser encaminhada por ofício à autoridade competente, em razão de possuir natureza alheia à fiscalização do exercício profissional.