O Decreto nº 11.531/2023 dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências voluntárias da União, estabelecendo regras para planejamento, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas. Nos termos do referido Decreto, o instrumento utilizado para a transferência de recursos financeiros da União a órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, bem como a entidades privadas sem fins lucrativos, para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, denomina-se: