A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses em que a
Administração Pública pode contratar diretamente,
sem a realização de licitação, desde que atendidos
os requisitos legais e devidamente justificada a
escolha. Essas hipóteses incluem situações em que
a lei autoriza a contratação direta, mesmo sendo
possível a competição. Nesse caso, trata-se de: