Mariana, empregada da empresa "SOLUÇÕES LTDA.", gozou de suas férias de 30 dias a partir de 01/07/2024. No entanto, a empresa realizou o pagamento da remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, somente em 10/07/2024, quando Mariana já estava no décimo dia de seu descanso. Considerando a situação hipotética e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é CORRETO afirmar:
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