Um consórcio de jornalistas investigativos protocolou requerimento junto à Administração Tributária
solicitando acesso a um conjunto de dados fiscais referentes à sociedade empresária "Delta S.A.", grande
contribuinte do setor industrial. A empresa em questão possui histórico de autuações, débitos inscritos em
Dívida Ativa, adesão a programas de parcelamento (Refis), além de ser beneficiária de incentivos fiscais e
alvo de representação fiscal para fins penais por suposta sonegação.
Considerando o regime de sigilo fiscal disciplinado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa deve indeferir o pedido de acesso, por violação ao dever de sigilo, especificamente em relação à informação concernente
Considerando o regime de sigilo fiscal disciplinado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa deve indeferir o pedido de acesso, por violação ao dever de sigilo, especificamente em relação à informação concernente