Conforme a RDC nº 768/2022 da Anvisa, em uma das faces, que não a face frontal, do rótulo da embalagem secundária de medicamentos é obrigatória a inclusão:
Conforme a RDC nº 768/2022 da Anvisa, em uma das faces, que não a face frontal, do rótulo da embalagem secundária de medicamentos é obrigatória a inclusão: