Magna Concursos
4081844 Ano: 2026
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: PUBLICONSULT
Orgão: Pref. Jacareí-SP
Provas:
Após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor gozará férias na seguinte proporção:
1 - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 06 (seis) vezes, injustificadas.
2 - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver ocorrido de 07 (sete) a 14 (catorze) faltas, injustificadas.
3 - acima de 15 (quinze) faltas injustificadas, o servidor perderá o direito de férias.
(Lei Complementar nº 13/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, art. 75, § 3º)
De acordo com a norma referida estão corretos ositens:
 

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