O artigo 211 da Constituição Federal assegura que a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão,
em regime de colaboração, seus sistemas de ensino,
cabendo à União organizar o sistema federal de ensino e o
dos Territórios, financiar as instituições de ensino públicas
federais e exercer, em matéria educacional, função
redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade
do ensino mediante assistência técnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Esse padrão
mínimo de qualidade terá como referência
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