A respeito das Resoluções CFMV nº 591/1992, nº 867/2007, nº 1.102/2015, nº 1.120/2016 e nº 1.475/2022, julgue os itens seguintes.
Conforme a Resolução CFMV nº 867/2007, o pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica poderá ser efetuado até o dia 30 de janeiro, com desconto de 5%.