De acordo com a Lei Complementar n.º 2/2007, é dever
dos prestadores de serviços de transporte de passageiro
individual e coletivo tratar o usuário com respeito e
cordialidade, tendo estes a obrigação da reciprocidade.
Com base nessa informação, constitui infração contra
normalidade das relações entre prestadores de
transporte coletivo e individual