- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
A Constituição Federal determina, em seu Art. 37, que a administração pública direta e a indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio que impõe ao administrador público preceitos éticos em sua conduta, e que além dos critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, deverá também distinguir o que é honesto do que é desonesto é o princípio da: