Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Campo Novo Parecis-MT
O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos não é apenas uma atitude consciente a ser adotada por produtores rurais e administradores de propriedades agrícolas. Trata-se de estar em dia com a Lei n.º 9.974/2000 e o Decreto n.º 4.074/2002, que explicitam que as embalagens de agroquímicos, após o uso dos produtos, devem ser descartadas no prazo de um ano a partir da data da compra. Sobre o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, analise as afirmativas.
I- As embalagens vazias devem ser lavadas, obrigatoriamente pelo produtor rural, por tríplice lavagem ou lavagem sob pressão.
II- Após passarem pelo processo da tríplice lavagem, todas as embalagens devem ser inutilizadas, danificadas para que não sejam usadas como recipiente novamente.
III- As embalagens vazias devem ser, obrigatoriamente, armazenadas temporariamente na propriedade de forma correta e segura.
IV- O descarte fora do prazo determinado em lei ou de forma incorreta pode implicar multa para o agricultor/produtor rural, entretanto, mesmo em casos graves de descaso, não pode ocorrer a sua detenção por crime ambiental.
Estão corretas as afirmativas