Segundo a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, assim como estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. O texto citado anteriormente faz parte da Norma Regulamentadora: