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3118068 Ano: 2023
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-12
O 13° salário, ou gratificação natalina, é um direito recebido com periodicidade anual, com valor equivalente à remuneração que o empregado receber em dezembro e que tem como condição de percepção ter o contrato de trabalho vigorado durante todo o ano. Mo entanto, excepcionalmente, admite-se seu recebimento de forma proporcional, calculado a base de 1/12 por mês de serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Em razão de sua excepcionalidade, o décimo terceiro salário proporcional
 

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