3206072
Ano: 2024
Disciplina: Direito Digital
Banca: Ápice
Orgão: Pref. Salgado São Félix-PB
Disciplina: Direito Digital
Banca: Ápice
Orgão: Pref. Salgado São Félix-PB
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei
13.709/2018) diz que as atividades de tratamento
de dados pessoais deverão observar a boa-fé e a
alguns princípios. Relacione os princípios abaixo
com a sua respectiva descrição.
(1) Segurança (2) Necessidade (3) Não discriminação (4) Responsabilização e prestação
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. ( ) Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. ( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. ( ) Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
(1) Segurança (2) Necessidade (3) Não discriminação (4) Responsabilização e prestação
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. ( ) Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. ( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. ( ) Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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