1992998
Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Paty Alferes-RJ
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Paty Alferes-RJ
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A livre manifestação de pensamento traduz a liberdade de expressão e de opinião. O exercício prévio de controle sobre a liberdade de expressão pode provocar odiosa censura inadmitida no Estado Democrático de Direito. Enquanto direito fundamental, a liberdade de expressão não é direito absoluto e fica compreendida nos limites de proteção aos direitos de personalidade, em especial da honra, da privacidade e da intimidade. A respeito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre este tema, é correto afirmar que: