- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A LRF estabelece limites máximos, em função da receita corrente líquida, a serem obedecidos por cada ente da Federação, para gastos de despesa total com pessoal. A verificação do cumprimento desse limite, de acordo com o respectivo diploma legal, para os municípios com população inferior a 50.000 habitantes, poderá ser realizada de acordo com a seguinte frequência: