790267
Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
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Ainda, acerca dos Atos de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, analise os itens abaixo.
I - exercer qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas citadas na lei;
II - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas nesta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
III - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
IV - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
São classificados, na referida lei, como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário:
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