Ao funcionário público é PROIBIDO:
participar de diretoria de empresa;
revelar, em depoimento em processo administrativo, informação sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo;
revelar, em processo judicial, informação sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo;
retirar objetos de órgão estatal;
exceder o horário de trabalho previamente determinado.
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