O Código Florestal Brasileiro estabelece que na zona urbana, no entorno dos lagos e lagoas naturais com área da superfície do espelho d'água, independente do seu tamanho, a faixa marginal de preservação permanente tenha uma largura mínima de 30 metros. Para a zona rural, um espelho d’água de menos de 20 hectares, essa faixa marginal deve ser de