- Teoria Geral do CrimeArrependimento Posterior
- Teoria Geral do CrimeDesistência Voluntária
- Teoria Geral do CrimeTipicidade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaPrimeira Fase: Pena-base
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaSegunda Fase: Agravantes e Atenuantes
Após regular instrução processual penal na qual o réu
Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério
Público dando-o como incurso no art. 155 §4º, incisos II
e III, do Código Penal, comprovou-se que o acusado,
pulando um muro de três metros de altura e se utilizando
de uma chave falsa, acessou uma residência quando o
morador estava viajando e subtraiu de lá um relógio
avaliado em aproximadamente R$ 10.000,00.
Descoberta a autoria, por um vizinho que conhecia o réu
e o viu entrando no local, Sandro foi eventualmente
denunciado e, no dia da audiência de instrução, ao ser
interrogado, confessou o crime e, por estar respondendo
em liberdade, trouxe o relógio íntegro, para devolver
para a vítima, se dizendo arrependido. Nesse contexto,
é correto afirmar:
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