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Respondida
1108305
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-MA
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Usurpação (arts. 161 e 162)
Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Dano (arts. 163 ao 167)
Podemos definir como crimes de usurpação e dano segundo o Código Penal Brasileiro, respectivamente:
A
Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
B
Suprimir ou alocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se de coisa móvel alheia. Destruir coisa alheia.
C
Destruir ou danificar sinal indicativo de linha divisória, no todo ou em parte. Aniquilar coisa alheia.
D
Invadir limites de território privado sem autorização, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, no todo ou em parte. Depreciar coisa alheia.
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