Segundo a Lei Orgânica do Município de Blumenau, se o Prefeito julgar projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto. Isso posto, considerando a Lei Orgânica do Município de Blumenau, é correto afirmar que: