- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
A Lei No
. 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida
como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define os
conceitos de “dado pessoal” e “dado pessoal sensível”. A lei em
tela sustenta-se em fundamentos como o respeito à privacidade
(Art. 2º, inciso I), e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da
imagem (Art. 2º, inciso IV).
No âmbito dessa lei, há a definição, no Art. 5º, dos conceitos de “dado pessoal” e “dado pessoal sensível”.
Assinale a opção que exemplifica um caso de “dado pessoal sensível”.
No âmbito dessa lei, há a definição, no Art. 5º, dos conceitos de “dado pessoal” e “dado pessoal sensível”.
Assinale a opção que exemplifica um caso de “dado pessoal sensível”.