De acordo com o Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu (Lei nº 2378 de 29 de dezembro de 1992), poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
Portanto, é CORRETO afirmar que a licença será concedida até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer de junta médica, sem
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