Os artigos 39, inc. XVII, e 45, inc. XVI, do Regimento Geral
preveem, respectivamente, que os membros da Congregação
e os membros dos Conselhos Departamentais compõem o
Colégio Eleitoral para composição da lista tríplice para
escolha do Diretor e do Vice-Diretor das Unidades. A esse
respeito, é possível afirmar que