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Ao que compete a lei complementar n.º 660/2007, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências, em seu art. 95-B, afirma-se que, aos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Serviço Público de Esgotamento Sanitário (SPES), servidores ocupantes de cargo efetivo, limitados ao número de cinco, designados mediante ato do Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE), será concedida gratificação equivalente a um percentual do valor do padrão de vencimento A, faixa de vencimento I, categoria 7, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X da Lei Complementar n.º 661, de 28 de novembro de 2007. Esse percentual será de:

 

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