Uma autarquia estadual contratou empregado sem prévia aprovação em concurso público. Passados 5 anos da contratação, foi reconhecida a nulidade do vínculo por ele mantido com a autarquia, ante a inobservância do princípio da inafastabilidade do concurso público. Em face desse contexto, à luz dos entendimentos já pacificados pelo TST e pelo STF, é possível afirmar que: