O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS, em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei n.º 8.142/1990. A Resolução n.º 453/2012 estabelece a reformulação, a reestruturação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde descritos por esta lei. Os representantes passam a ter uma composição paritária nos conselhos, com uma representatividade de:
Provas
Questão presente nas seguintes provas