2927740
Ano: 2023
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. São Joaquim Barra-SP
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. São Joaquim Barra-SP
Provas:
- Crédito TributárioExclusão do Crédito TributárioAnistia
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioRemissão
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioPrescrição
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioDecadência
- Processo Tributário e Execução FiscalProcesso JudicialAções AntiexacionaisAção de Consignação em PagamentoSentença e Conversão do Depósito em Renda
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a
mesma natureza desta. Sobre a suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.
I. Uma das diferenças entre a remissão e a anistia é que esta é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, enquanto aquela é uma modalidade de extinção do crédito.
II. Prescrição e decadência são modalidades extintivas do crédito tributário por decurso de prazo, sendo a primeira diferente da segunda eis que impeditiva de constituição de créditos tributários enquanto a segunda impede a sua cobrança.
III. A União, nos termos do que disposto no CTN, pode conceder moratória de tributos que não são de sua competência.
IV. A conversão de depósito em renda é modalidade extintiva do crédito tributário que pressupõe depósito anterior dos valores referentes ao crédito discutido pelo contribuinte. Em caso de vitória o contribuinte solicita o levantamento dos valores e em caso de derrota a conversão do que depositou em renda a favor do sujeito ativo da obrigação tributária.
Nos termos do disposto na Código Tributário Nacional (CTN), está correto o que se afirma em
I. Uma das diferenças entre a remissão e a anistia é que esta é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, enquanto aquela é uma modalidade de extinção do crédito.
II. Prescrição e decadência são modalidades extintivas do crédito tributário por decurso de prazo, sendo a primeira diferente da segunda eis que impeditiva de constituição de créditos tributários enquanto a segunda impede a sua cobrança.
III. A União, nos termos do que disposto no CTN, pode conceder moratória de tributos que não são de sua competência.
IV. A conversão de depósito em renda é modalidade extintiva do crédito tributário que pressupõe depósito anterior dos valores referentes ao crédito discutido pelo contribuinte. Em caso de vitória o contribuinte solicita o levantamento dos valores e em caso de derrota a conversão do que depositou em renda a favor do sujeito ativo da obrigação tributária.
Nos termos do disposto na Código Tributário Nacional (CTN), está correto o que se afirma em