Segundo a Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios, compete aos notários:
Reconhecer firmas em documentos destinados a direito marítimo.
Praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.
Exigir testemunhas quando o ato envolver pessoa com mais de sessenta e cinco anos.
Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.
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