Conforme determinação legal, a escritura pública é essencial para a validade do negócio jurídico que vise à renúncia de:
comodato sobre antiguidades de valor de duzentos mil reais
encargo de obra sobre imóvel de valor de cinquenta mil reais
empréstimo sobre obra de arte no valor de setenta mil reais
usufruto sobre imóvel de valor de trezentos mil reais
benfeitoria sobre imóvel de valor de cem mil reais
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