Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Princesa Isabel-PB
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar a classificação das receitas e despesas orçamentárias, em âmbito nacional, foi publicada a Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20/06/2011, que define os seguintes pontos:
I. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de caixa patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas;
II. A contabilidade no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará as orientações contidas na Parte I do MCASP - Procedimentos Contábeis Orçamentários, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes;
III. No desdobramento das naturezas de receita, constantes da Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, para atendimento das respectivas peculiaridades ou necessidades gerenciais, os entes da Federação poderão realizar detalhamento a partir do nível ainda não detalhado, sendo que se o detalhamento ocorrer no nível de alínea (5º e 6º dígitos) ou subalínea (7º e 8º dígitos), deverá utilizar-se codificação a partir do código 51, cabendo à União a administração dos níveis já detalhados;
IV. No âmbito da União, o detalhamento da receita orçamentária será estabelecido por Portaria da SOF/MP e as instruções para elaboração da Proposta Orçamentária Anual serão divulgadas por intermédio do Manual Técnico de Orçamento (MTO) dessa Secretaria.
Das definições da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20/06/2011, estão corretos: