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2447340 Ano: 2012
Disciplina: Pedagogia
Banca: FGV
Orgão: Senado

Do ponto de vista cultural, a diversidade pode ser entendida como a construção histórica, cultural e social das diferenças. A construção das diferenças ultrapassa as características biológicas, observáveis a olho nu. As diferenças são também construídas pelos sujeitos sociais ao longo do processo histórico e cultural, nos processos de adaptação do homem e da mulher ao meio social e no contexto das relações de poder.

Do ponto de vista legal, a relação que pode ser estabelecida entre educação e diversidade vem expressa no artigo 26, da LDB 9394/96, que os sistemas de ensino terão liberdade de organização curricular, desde que eles se orientem a partir de um eixo central por ela colocado: os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base comum nacional que será complementada, em cada sistema de ensino, e em cada escola, por uma parte diversificada.

De acordo com o texto legal, essa parte diversifica destinada aos sistemas de ensino e à escola, assim se faz porque:

I. as características regionais e locais da sociedades, da cultura, da economia e da comunidade devem ser respeitadas e consideradas.

II. a cultura, os costumes, as artes, a corporeidade, a sexualidade, são partes que diversificam o currículo.

III. as características regionais e locais devem ser o núcleo do currículo.

Assinale:

 

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