O ato processual, que dá início à contagem do prazo no Processo Administrativo Sanitário, é a notificação (Lei Estadual nº 6.320/1983), pela qual o autuado toma conhecimento do Auto de Infração Sanitária e é chamado para, querendo, exercer o direito de defesa ou impugnação. Para contagem dos prazos, exclui-se o dia da notificação e inclui-se o dia do vencimento. Esta contagem se inicia a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, não se computando os feriados, sábados e domingos. São prazos previstos na referida Lei:
ação
( ) Manifestação do servidor autuante
( ) Pagamento de multa com redução de 20% (desistência tácita do recurso)
( ) Primeiro recurso
( ) Pagamento de pena de multa
( ) Defesa ou impugnação ao auto de infração sanitária
prazo
10 dias
30 dias
15 dias
45 dias
15 dias
Isso posto, considerando V, para as verdadeiras, e F, para as falsas, assinale a alternativa com a sequência correta: