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Analise as afirmações sobre transporte de passageiros conforme disposições do Art. 108, Parágrafo Único e Art. 109 do CTB.
1 - Art. 108 – Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
2 - Parágrafo Único – A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.
3 - Art. 109 – O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas exclusivamente pela Prefeitura local.
São corretas e constam do CTB as afirmações:
 

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