Sensível à defasagem dos emolumentos cartorários, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa editou ato normativo, logo no início do ano, reajustando os respectivos valores conforme a inflação, os quais deveriam ser imediatamente observados. Além disso, com o objetivo de prestigiar a capacidade econômica dos contribuintes, fixou-os em percentual incidente sobre o valor do respectivo negócio jurídico, em se tratando de escrituras de compra e venda.
Considerando a sistemática vigente, o referido ato normativo é: