- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Responsabilidade Civil e Criminal (arts. 22 ao 24)
Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos
os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo,
pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que
autorizarem, assegurado o direito de regresso. Prescreve em a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data
de lavratura do ato registral ou notarial.