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Respondida
1212571
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FMP Concursos
Orgão:
MPE-AM
Provas:
Promotor de Justiça
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
CPC 1973
CPC-1973: Coisa julgada
Sobre o tema da coisa julgada no Código de Processo Civil vigente (Lei n.º 5.869/73, com as modificações posteriores), é CORRETO dizer que
A
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.
B
não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, em nenhuma hipótese.
C
passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido.
D
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município, mas não contra as respectivas autarquias e fundações de direito público, que estão dispensadas do duplo grau de jurisdição.
E
é permitido à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, mesmo naqueles casos em que se operou a preclusão.
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