- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O artigo 19 da Lei nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, determina em termos da despesa total com pessoal que, em cada período de apuração, cada ente federado não poderá exceder determinados percentuais da respectiva receita corrente líquida. Nessa perspectiva, o percentual a ser observado pela União como limite, é: