De acordo com a Lei 8.080/90, é competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde, EXCETO:
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
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