Segundo o artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Limeira, as despesas de pessoal ativo e inativo ficarão sujeitas aos limites estabelecidos em Lei Complementar, a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal. Neste caso, pode-se afirmar que o limite percentual estabelecido em LC para despesa com pessoal do município, bem como a base de cálculo para aplicação desse percentual são,