A Resolução CONAMA 001/86 define em seu Art. 6 um conjunto mínimo de atividades técnicas que devem ser desenvolvidas em um Estudo de Impacto Ambiental. NÃO é uma destas atividades técnicas mínimas o(a)
A Resolução CONAMA 001/86 define em seu Art. 6 um conjunto mínimo de atividades técnicas que devem ser desenvolvidas em um Estudo de Impacto Ambiental. NÃO é uma destas atividades técnicas mínimas o(a)