Segundo o Caderno 23 (Ministério da Saúde), que orienta sobre a alimentação infantil, a partir do sétimo mês, a criança amamentada deve receber alimentação complementar com o seguinte esquema alimentar:
Segundo o Caderno 23 (Ministério da Saúde), que orienta sobre a alimentação infantil, a partir do sétimo mês, a criança amamentada deve receber alimentação complementar com o seguinte esquema alimentar: