A Lei Federal n° 9.782/1999 cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que tem como objetivos, EXCETO:
Normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Instaurar comissões de ética para avaliar as condições de estudos experimentais.
Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária.
Autuar e aplicar as penalidades previstas em lei.
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