A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 28, § 2º, inciso I–afirma que os tradutores e intérpretes da libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir:
A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 28, § 2º, inciso I–afirma que os tradutores e intérpretes da libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir: