Face às dimensões continentais do nosso país, sua Administração Pública é vasta e complexa. A Controladoria-Geral da União (CGU) tem orientado suas normas no sentido de uniformizar e sistematizar cada vez mais a forma de atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal quanto à gestão de riscos, aos controles internos, e à governança, inclusive estabelecendo conceitos a serem observados no âmbito referido. Nesse sentido, a CGU, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN nº 01/2016) estabeleceu que quaisquer atos ilegais, que não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física, caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança são denominados de: